TST - Honorários advocatícios. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Responsabilidade civil. Ação ajuizada na justiça comum. Pretensão decorrente de acidente do trabalho. Ausência de necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.
«Hipótese de pretensão de indenização decorrente de acidente laboral, cuja ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, com posterior remessa a esta Justiça Especializada, ante a definição da competência para a apreciação da demanda, conforme a nova redação do CF/88, art. 114. Consoante jurisprudência recente no âmbito desta Subseção Especializada, para o deferimento dos honorários advocatícios em tais casos não há necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970, pois seu preceito somente é compatível com o processo para cuja instauração o trabalhador tem capacidade postulatória. Assim não sucedia ao tempo no qual a ação foi proposta perante a Justiça Comum. Portanto, o debate não atrai a incidência da Súmula 219/TST. Há precedentes. Recurso de embargos não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)