STJ - Mandado de segurança. Coisa julgada. Terceiro interessado. Eficácia natural e imutabilidade da sentença. Distinção. Efeitos perante terceiros. Precedentes do STJ. Súmula 202/STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 472. Lei 12.016/2009.
«1. Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada «a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença» (CPC, art. 467), embora tenha efeitos restritos «às partes entre as quais é dada» (CPC, art. 472, primeira parte), não inibe que essa sentença produza, como todo ato estatal, efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)