STJ - Competência. Conflito negativo. Menor. Criança. Adolescente. Pornografia. Divulgação de imagens pornográficas de menores por meio da internet. Conduta que se ajusta às hipóteses previstas no rol taxativo do CF/88, art. 109. Julgamento pela Justiça Federal. Convenção sobre direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas - ONU.Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 109, IV e V. ECA, art. 241-A.
«1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar os delitos praticados por meio da rede mundial de computadores é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado (CF/88, art. 109, V), ou quando a prática de crime via internet venha a atingir bem, interesse ou serviço da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV).
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