TST - Honorários advocatícios. Ausência de pretensão recursal acerca da parcela. Sindicato. Substituto processual. Pedido implícito. Deferimento em face da mera sucumbência. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 256/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22.
«No caso de que se trata o sindicato embargante, como substituto processual, quer a condenação em honorários advocatícios, amparado que está por força do item III da Súmula 219/TST. Não resta dúvida de que a pretensão decorre da sucumbência e não da assistência judiciária. Pedido implícito. O êxito na demanda se deu, pela primeira vez, no provimento do recurso de revista pela c. Turma desta Corte. Vale dizer, naquele momento, tornou-se vencedor! Vencedor, e não mais vencido, teve por reversão a condenação da parte agora vencida nas custas processuais, diante da implicitude do tema. Houve reversão, a determinar a condenação nos honorários advocatícios, por mera sucumbência. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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