TST - Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Acordo. Transação. Eficácia. Recurso de revista. Súmula 330/TST, II. CLT, arts. 9º, 477, § 2º, 625-E e 896, «a». CCB/2002, art. 843.
«1.1. Dada a imperatividade da legislação social (CLT, art. 9º) e a impossibilidade da quitação por omissão (CCB/2002, art. 843), a eficácia da transação extrajudicial firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia somente alcança os títulos rescisórios e salariais expressamente ali consignados, não implicando na quitação ampla e irrestrita da totalidade das verbas decorrentes do pacto extinto (CLT, art. 477, § 2º c/c Súmula 330/TST, II). Assim, não há como conferir a eficácia geral e irrestrita à conciliação entabulada perante as CCP’s, máxime quando as parcelas postuladas em juízo sequer foram objeto da avença. Ileso, pois, o CLT, art. 625-E. Precedentes. 1.2. Arestos oriundos de Turma desta Corte desservem ao confronto de teses (CLT, art. 896, «a»). Recurso de revista não conhecido.»
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