TJRJ - Servidor público. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Bombeiro militar reformado. Incapacidade definitiva. Cardiopatia grave. Remuneração calculada com base no soldo do grau hierarquicamente superior. Lei RJ 880/85. Sentença de improcedência do pedido. Reforma. CF/88, art. 40, § 1º, I.
«1 - Verifica-se dos autos que o autor, militar do corpo de bombeiros, foi reformado em razão de cardiopatia grave, que o incapacita para qualquer atividade. Sob essa ótica, faz jus ao recebimento de remuneração referente ao soldo do grau hierárquico imediatamente superior, conforme Lei 880/1985, art. 107, IV, e 109, «caput» e § 1º (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que a hipótese legal na qual se enquadra não prevê como requisito que a moléstia tenha nexo com o serviço desempenhado. Precedentes. 2 - Pagamento das diferenças atrasadas, observada a prescrição quinquenal. Correção da data de cada pagamento a menor e juros da data de citação, na forma da Lei 9.494/1997 aplicando-se o disposto pela Lei 11.960/2009, a partir da sua vigência. Provimento do recurso.»
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