STJ - Mandado de segurança. Preliminar. Pedido de desistência do mandamus no STJ. Impossibilidade. Transmudação em renúncia ao direito. Impossibilidade. Precedente do STF. Lei 12.016/2009. CPC/1973, art. 501.
«2. A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que efetuada em momento anterior à prolação da sentença, o que não ocorre nos presentes autos, haja vista que o pedido foi formulado apenas em segunda instância, após o julgamento da apelação (precedentes: AgRg no REsp 1.098.273/MS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 04/11/2011; AgRg no AgRg no REsp 928.453/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 14/06/2011; AgRg no REsp 889.975/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 08/06/2009). 3. O acolhimento da tese recursal não autoriza a transmudação do pedido de desistência em renúncia sobre o direito de que se funda ação, tal como requer a parte recorrente, pois não há efetivamente manifestação da parte recorrida no sentido de abdicar do direito material que alegava possuir quando do ajuizamento do mandamus. 4. Recurso parcialmente provido.»
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