STJ - Condomínio em edificação. Locação. Descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. Ausência de higiene e limpeza da unidade. Identificação, na espécie. Legitimidade passiva ad causam do proprietário reconhecida. Direito de vizinhança. Obrigação propter rem. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 9º, IV e Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VI. CCB/2002, art. 1.277 e CCB/2002, art. 1.337.
«... Em resumo, diante do grave quadro das condições de higiene e limpeza da unidade habitacional, denominada «flat», o condomínio ajuizou demanda para compelir a locatária a cumprir as determinações condominiais, notadamente, em relação à obrigação de franquear o acesso de seus funcionários no apartamento para fins de realizarem a limpeza e higiene da unidade habitacional. Deferida tutela antecipada, sobreveio o ingresso pelas autoridades sanitárias na unidade habitacional. Contudo, diante da suspeita da existência de problemas psicológicos da locatária e a impossibilidade de sua citação para defender-se, deferiu-se pedido para incluir, no pólo passivo da demanda, o locatário, proprietário da unidade, ora recorrente, LUIZ EDUARDO PACHECO FRIEDRICH, tendo em conta as despesas realizadas pelo CONDOMÍNIO para limpeza e higienização da unidade. Em sua defesa, o proprietário/locatário sustentou, dentre outras teses, ilegitimidade passiva ad causam. Contudo, o r. Juízo a quo rejeitou tal fundamento e, por conseguinte, julgou procedente a demanda condenando-se o proprietário/locatário ao adimplemento das despesas realizadas. Interposto recurso de Apelação, o egrégio Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento. Daí a interposição do presente recurso especial.
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