STJ - Recurso especial repetitivo. Tema 2/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Desistência do recurso especial representativo da controvérsia. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de desistência da habilitação das recorrentes no crédito cedido, matéria objeto do presente recurso especial, deve ser indeferido. Com efeito, esta egrégia Corte Especial firmou entendimento, por ocasião da apreciação de Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ, segundo o qual, tendo sido afetado um recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, prevalece o interesse da coletividade sobre o interesse individual da parte recorrente, não se admitindo a formulação de pedido de desistência.
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