TST - Recurso ordinário em ação anulatória. Convenção coletiva de trabalho. Condomínios. Locação de mão-de-obra. Cláusula que veda a terceirização na atividade-fim. Validade. Súmula 331/TST. Lei 7.102/1983.
«Não padece de nulidade a cláusula de convenção coletiva de trabalho que veda a terceirização na atividade-fim de condomínios, pois o prejuízo alegado pelo Sindicato Autor, representante de empresas de colocação de mão-de-obra, não pode se contrapor ao legitimo interesse vinculado à relação entre as partes signatárias da convenção coletiva de trabalho, qual seja, a proteção do emprego dos trabalhadores de condomínios. Embora a Súmula 331/TST, ao tomar em conta a dinâmica da atividade do empregador, permita a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância (Lei 7.102/1983) e de conservação e limpeza, certo é que as partes podem optar por não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que, aliás, não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhuma categoria profissional. Recurso Ordinário a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da cláusula 56 e parágrafos da convenção coletiva de trabalho.»
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