STJ - Arma de fogo. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegada nulidade da prova obtida com a busca e apreensão realizada. Mandado referente à residência de pessoa diversa do paciente. Documento que já estaria vencido. Flagrante de crime permanente. Desnecessidade de expedição de mandado de busca e apreensão. Eiva não caracterizada. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. CPP, art. 240 e CPP, art. 243, I.
1. Apesar de o mandado de busca e apreensão se referir somente à residência de pessoa conhecida como Germano de Souza, e haver sido expedido no dia 23/08/2011, com prazo de validade de 20 (vinte) dias, tendo sido cumprido em 16/09/2011, tais fatos são insuficientes para macular a prova obtida por ocasião do ingresso dos policiais na residência do paciente, que foi preso em flagrante pela prática de crimes de natureza permanente, quais sejam, os previstos nos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16.
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