STJ - Pena. Execução penal. Tentativa. Crime hediondo. Homicídio qualificado na forma tentada (duas vezes) e latrocínio na forma tentada. Delitos cometido depois do início da vigência da Lei 11.464/2007. Necessidade de cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena para fins de progressão de regime. Tentativa. Não afastamento da hediondez. Requisito objetivo não preenchido. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. Lei 8.092/1990, art. 2º, § 2º. CP, art. 121 e CP, art. 157, § 3º.
«3. Não é o que ocorre no caso, uma vez que os delitos foram praticados depois do início da vigência da Lei 11.464/2007, e o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime. 4. A Lei 11.464/2007 afastou do ordenamento jurídico o regime integral fechado imposto aos condenados por crimes hediondos e equiparados, assegurando-lhes a progressão de regime prisional após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se primário, e 3/5 (três quintos), se reincidente. 5. O fato de o iter criminis não ter sido todo percorrido, configurando a forma tentada, não afasta o caráter hediondo dos delitos. 6. Ausência de ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 7. Habeas corpus não conhecido.»
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