STJ - Tributário. ICMS. Importação. Arrendamento mercantil. Incidência sobre bem objeto de contrato de leasing internacional. Guindastes para operações portuárias de estiva e desestiva de navios. Equipamento destinado ao ativo fixo da pessoa jurídica. Matéria submetida ao plenário do STF. Re 206.069/SP. Incidência do tributo. Distinção. Leasing de aeronaves em que o contrato não prevê a aquisição do bem. RE 461.968/SP. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ no ERESP 783.814/SP. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 155, II, e § 2º, IX, «a». Lei Complementar 87/1996, art. 3º, VIII. Lei 6.099/1974.
«1. Recurso especial que discute a incidência de ICMS sobre leasing internacional que teve por objeto o fornecimento de guindastes para a consecução de atividade concernente a «serviços de operações portuárias e de estiva e desestiva de navios, de terminal de carga, de movimentação de cargas acondicionadas ou não em contêineres, de estufagem, etc. tudo em área objeto de arrendamento contratado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP».
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