TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de Indenização. Responsabilidade civil dos administradores da associação. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Verba fixada na hipótese em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.016.
«Ação de responsabilidade civil proposta por associação beneficente contra os réus, ex-administradores, ante os comprovados prejuízos ocasionados em sua gestão. Responsabilidade solidária e subjetiva dos ex-administradores. Quanto às dívidas com órgãos públicos, concessionárias e particulares, bem como a alegada má administração, não há nos autos elementos capazes de comprovar a exata responsabilidade dos réus e até que ponto as dificuldades encontradas, não foram herdadas das administrações anteriores. No entanto, há um fato objetivo que restou comprovado nos autos: a fraude no pagamento das guias de FGTS. Não é verossímil o argumento de que não possuíam os administradores poder de decisão sobre as questões financeiras da associação. E, mesmo que assim fosse, teriam que, na qualidade de administradores, fiscalizar os atos praticados por terceiros referentes à constituição e funcionamento da associação, conforme previsão estatutária. Correto arbitramento do dano moral, considerando os prejuízos que a demandante teve, entre eles a restrição da obtenção de créditos junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como o caráter filantrópico da instituição. Nega-se provimento a ambos os recursos.»
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