TJRJ - Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Incidência de ISS sobre locação de bens móveis. Inconstitucionalidade. Posição já sedimentada do STF. Súmula Vinculante 31/STF. Decreto-lei 406/1968. CF/88, CTN, art. 153, III. art. 71.
«Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência jurídico tributária no que concerne à cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis. A matéria sobre a qual versa o presente recurso encontra-se pacificada e é objeto da Súmula Vinculante 31/STF: «É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.». O STF já havia declarado a inconstitucionalidade da expressão «da locação de bens móveis», constante do item 79 da Lista de Serviços a que se refere o Decreto-lei 406/1968, concluindo pela não incidência do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis. Precedentes Jurisprudenciais.»
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