TJRJ - Trânsito. Acidente de trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Transporte da vítima em trator. Queda do trator. Recurso defensivo perseguindo a absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, a revisão da dosimetria da pena. Impossibilidade. CP, art. 65, III, «c». CTB, art. 302.
«Ao transportar a vítima em cima do trator que conduzia, não há dúvida de que o apelante agiu sem o devido cuidado, de forma imprudente, sendo o evento inteiramente previsível, até porque o laudo de exame de vistoria atesta que o referido veículo não se destinava ao transporte de passageiros e que existia somente um assento para uso exclusivo do tratorista. O fato das testemunhas afirmarem que a vítima sofreu um ataque epilético e que, por isso, teria caído do trator, não afasta a responsabilidade do réu, seja porque tal assertiva não restou provada nos autos, seja porque a queda da vitima não teria ocorrido se ela não estivesse sendo transportada naquelas condições. De outro norte, por se tratar de ordem manifestamente ilegal e contrária às normas de trânsito, não há como acolher a tese de exclusão de ilicitude, ao argumento de que não se poderia exigir do acusado outra forma de agir, já que ele estava sob o comando de seu superior hierárquico. Tal circunstância, como bem analisado pela douta sentenciante, constitui apenas a atenuante genérica prevista no CP, art. 65, III, «c». Por fim, a pena restou bem fundamentada, sendo respeitado o principio da razoabilidade. Desprovimento do apelo defensivo.»
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