TST - Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição quinquenal. Ação ajuizada antes do quinquênio da Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIV. CLT, art. 11.
«Considerando que a Emenda Constitucional 28/2000 impôs redução de prazo prescricional (nova redação do CF/88, art. 7º, XXIX) sem eficácia retroativa, sua aplicação imediata se deu apenas em relação às pretensões surgidas sob sua vigência. Assim, constatando-se que o reclamante ajuizou a ação em 7/1/2005, sem que o contrato de trabalho tivesse sido extinto, antes, portanto, de decorridos cinco anos da vigência da Emenda Constitucional 28/2000, não há falar em aplicação da prescrição quinquenal. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»
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