TST - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Prefixação de horas «in itinere» por norma coletiva. Razoabilidade. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001.
«Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, é válida cláusula de norma coletiva em que se estipula, com razoabilidade, o quantitativo de tempo a ser considerado para o pagamento de horas «in itinere», mesmo após a vigência da Lei 10.243/2001. A negociação coletiva realizada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao tratar de direitos de disponibilidade relativa, como se verifica em relação à prefixação das horas de percurso, encontra seu fundamento de validade no CF/88, art. 7º, XXVI.
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