STJ - Tributário. Execução fiscal. Penhora. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Transcurso do prazo prescricional sem a localização de bens penhoráveis. Manutenção do acórdão recorrido. Princípio da segurança jurídica. Precedentes do STJ. Súmula 314/STJ. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40, «caput» e § 4º. Lei 11.051/2004.
«1. «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente» (Súmula 314/STJ). Dessarte, o art. 40 da Lei de Execução Fiscal deve ser interpretado em harmonia com o disposto no CTN, art. 174.
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