STJ - Tributário. Execução fiscal. Seguridade social. Crédito previdenciário. Prescrição intercorrente. Súmula 314/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 174. Lei 3.807/1960, art. 144.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o Lei 6.830/1980, art. 40 deve ser interpretado em harmonia com o disposto no CTN, art. 174, haja vista ter sido este recepcionado pela Constituição Federal com status de lei complementar, prevalecendo, portanto, sobre a lei ordinária.
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