STF - Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. CF/88, arts. 5º, VI, 19, I e 150, VI, «b».
«1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no CF/88, art. 150. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI, 19, I e 150, VI, «b». 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.»
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