TJRJ - Transporte aéreo. Consumidor. Cláusula de não reembolso escrita em língua estrangeira. Invalidade. Ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de viagem com aviso prévio. Teoria do diálogo das fontes. Direito de restituição dos valores despendidos com as passagens previsto no Código Civil. CCB/2002, art. 740. CDC, art. 31 e CDC, art. 52, I.
«Rejeição das preliminares. Teoria do diálogo das fontes. Relação de complementaridade do Código Consumerista e Civil na hipótese. A Lei 8.078/1990 é clara ao dispor que os serviços devem assegurar informações em língua portuguesa. Ilegitimidade da tese defensiva de conhecimento prévio pelo consumidor das características da passagem adquirida (não reembolsável), uma vez que os bilhetes eletrônicos foram emitidos com orientações na língua inglesa. A cláusula nonref sem a devida tradução no bilhete eletrônico perde a validade diante do consumidor. Ofensa ao Código Civil que prevê o direito de rescisão do contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo devida a restituição do valor da passagem. A ré não impugna especificamente a alegação autoral de cancelamento prévio do serviço de transporte, logo ilegal a negativa de restituição de valores despendidos com as passagens, pena de enriquecimento ilícito. Direito da transportadora reter cinco por cento a título de multa compensatória. Provimento» ao recurso.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)