STJ - Concurso formal. «Habeas corpus». Homicídio duplamente qualificado e aborto provocado por terceiro. Concurso formal impróprio versus concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Expressão que abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CP, art. 70, CP, art. 121 e CP, art. 125.
«... O cerne da controvérsia cinge-se a definir se houve, no caso dos autos, concurso formal próprio (ou perfeito) de crimes, constante da primeira parte do CP, art. 70, ou se houve concurso formal impróprio (ou imperfeito), previsto na segunda parte do mesmo dispositivo legal.
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