STJ - Servidor público. Administrativo. Redução no valor da função gratificada. Violação da irredutibilidade dos vencimentos. Manutenção do valor recebido. Limite. Necessidade de observância do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 37, XI e XV.
«1. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, que deu nova redação ao CF/88, art. 37, XI, não há falar em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda referida, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao citado teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. Precedentes. 2. Entretanto, desde que os vencimentos se limitem ao teto do funcionalismo público, deve-se observar, necessariamente, a garantia da irredutibilidade dos vencimentos (CF/88, art. 37, XV). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
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