TST - Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c».
«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho», estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço». Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reapreciação em sede extraordinária, não há como se vislumbrar atrito com a Súmula 287/TST, que trata da presunção juris tantum dos poderes de gestão do gerente geral de agência, que, no caso, restou afastada pela prova produzida nos autos. Os arestos paradigmas colacionados no apelo, por sua vez, mostram-se inespecíficos, pois não tratam da matéria sob o mesmo prisma fático ventilado na decisão recorrida, qual seja, a total ausência de poderes de mando e gestão do gerente geral da agência, a justificar a manutenção da condenação ao pagamento das horas extraordinárias, não obstante os ditames do inc. II do CLT, art. 62. Recurso de embargos não conhecido.»
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