TST - Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Declaração de nulidade. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, arts. 7º, XXVI e 127, «caput».
«Conforme o CF/88, art. 127, «caput», cabe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV, compete ao Ministério Público do Trabalho propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas, ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recurso ordinário a que se nega provimento.»
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