TST - Recurso administrativo. Decisão de Tribunal Regional que indefere pedido de remoção de magistrado. Não cabimento. Contraditório e ampla defesa. Lei 9.784/1999, art. 56. CF/88, art. 5º, LV.
«Nos termos do art. 69, II, «q», do RITST, a competência do Órgão Especial desta Corte no tocante ao julgamento de recursos administrativos interpostos a decisões dos Tribunais Regionais restringe-se àquelas proferidas em processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado. Excetuada essa hipótese, não há nenhuma previsão legal ou regimental que autorize a interposição de recurso a esta Corte contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em matéria administrativa, a exemplo daquela que indefere pedido de remoção formulado por magistrado, como no caso dos autos. Nessa esteira, o recurso administrativo ora analisado não alcança conhecimento, porquanto incabível. Recurso administrativo não conhecido.»
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