TJRJ - Seguro de vida. Consumidor. Contrato de seguro de vida. Apólice que não foi remetida ao segurado. Documento que não condiciona a validade ou eficácia do negócio jurídico. Prova da relação jurídica que também pode ser feita com a demonstração do pagamento do prêmio. Envio da apólice que, contudo, garante o conhecimento pelo segurado de todo o conteúdo do contrato firmado com o segurador. Direito à informação que restou violado. Inadimplemento contratual. Incidência do CCB/2002, art. 475. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 758. CDC, art. 6º, III.
«Direito à rescisão contratual, além de perdas e danos, que não se confunde com o suposto direito à devolução do prêmio mensal pago que, no caso inexiste. Natureza bilateral do negócio jurídico em questão que não é afastada pela simples inocorrência de lesão ao interesse segurado. Jurisprudência do STJ neste sentido. Mero inadimplemento que, no caso, restou desacompanhado de outras circunstâncias das quais se possa inferir violação à dignidade humana. Inexistência de danos morais. Incidência da Súmula 75/TJRJ. Parcial provimento ao recurso do réu e desprovimento do recurso do autor.»
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