TJRJ - Pena. Execução penal. «Habeas corpus». Trabalho externo. Requerimento de desconstituição da decisão que indeferiu o trabalho extramuros ao apenado por falta de fundamentação idônea. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, III. CF/88, art. 93, IX.
«O magistrado de piso ao eleger o término do cumprimento da pena e a progressão do apenado como únicos parâmetros de verificação da compatibilidade do benefício pleiteado com os objetivos da pena nada mais fez do que exigir do apenado o cumprimento de lapso temporal superior àquele estabelecido pela lei, em clara afronta ao princípio da legalidade. - A compatibilidade do benefício pleiteado com os objetivos da pena deve ser aferida de acordo com as condições pessoais específicas do apenado e não mediante o alargamento do lapso temporal previsto em lei, o que se consubstancia em criação transversa de requisito objetivo não previsto em lei. Por outro lado, a presunção feita pelo juízo a quo de que a saída do apenado serviria de estímulo para eventual evasão afronta a norma do CF/88, art. 93, IX, que, ao determinar a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, afasta a validade jurídica de eventual manifestação de cunho subjetivo por parte do julgador. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA afastar o óbice temporal referente à data do término da pena, determinando-se a prolação de nova decisão, observados os requisitos legais.»
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