TJRJ - Administrativo. Servidor público falecido. Município de Itaboraí. Aposentadoria rejeitada pelo Tribunal de Contas. Transposição de cargo comissionado para efetivo sem concurso público. Princípio da reserva legal. Prévia análise constitucional da legislação municipal. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, arts. 37, II e 97. CPC/1973, art. 480, parágrafo único.
«Apelação cível que discute a legitimidade da rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado da aposentadoria de ex-servidor falecido do Município de Itaboraí e consequente cancelamento da pensão percebida pela beneficiária, em virtude de transposição do cargo comissionado para ocupar cargo efetivo sem prévio concurso público. Artigo 6º da Lei municipal 1.089/91 e artigos 6º e 50 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaboraí. Possibilidade de violação ao CF/88, art. 37, II. Principio da reserva de plenário. Suspensão do processo, para remessa ao e. Órgão especial, para análise da constitucionalidade das normas municipais, na forma do disposto nos arts. 97 da CF/88 e 480, parágrafo único do CPC/1973, sob pena de inobservância do disposto na Súmula Vinculante 10/STF.»
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