STJ - Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ausência, em regra. Impossibilidade de julgamento por ausência de provas. Pedido das partes de julgamento antecipado. Inviabilidade de sustentação posterior de cerceamento do direito de defesa. Via de mão dupla. CPC/1973, art. 330.
«III - O julgamento antecipado da lide não implica, por si só, em cerceamento do direito de defesa, porquanto a prova é destinada ao Juiz da demanda e, sem dúvida, a este compete avaliar sua utilidade, necessidade e adequação, podendo, dessa forma, indeferir as que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias. Precedentes.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)