STJ - Pena. Execução penal. Pleito de progressão para o regime aberto. Ausência de comprovação de trabalho. Razoabilidade. Ordem de «Habeas corpus» concedida deferindo a progressão. Lei 7.210/1984, art. 114, I. CPP, art. 647.
«1. A regra descrita no Lei 7.210/1984, art. 114, I (Execução Penal), que exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo, deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido a fim de restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais, que deferiu ao paciente a progressão ao regime aberto.»
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