STJ - Competência. Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Pedido. Cumulação indevida de pedidos. Réus distintos na mesma ação. Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal - CEF. Conexão. Inexistência. Impossibilidade de julgamento dos pedidos pelo mesmo juízo. Incompetência absoluta em razão da pessoa. Necessidade de cisão do processo. Precedentes do STJ. Súmula 42/STJ. Súmula 170/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 292, § 1º, II.
«1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Precedentes. 2. Nos termos do CF/88, art. 109, I, compete à Justiça Federal processar e julgar ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. 3. Configura-se indevida a cumulação de pedidos, in casu, porquanto formulada contra dois réus distintos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. 4. Mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo, ante a incompetência absoluta, em razão da pessoa, da Justiça Estadual para processar e julgar ação contra a Caixa Econômica Federal e a mesma incompetência absoluta, ratione personae, da Justiça Federal para julgar demanda e face do Banco do Brasil S/A, nos termos do CF/88, art. 109, I.
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