STJ - Prisão civil. Alimentos. Pagamento parcial da obrigação alimentícia. Regularidade da ordem de prisão. Omissão quanto ao valor a ser depositado e ausência de desconto das quantias pagas. Inocorrência. Alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação decorrente de desemprego. Tema a ser discutido na ação de alimentos e não no «habeas corpus». Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 733, § 1º. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.
«1. O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a regularidade da prisão civil. Precedentes. 2. A afirmação de que a ordem de prisão foi omissa em fixar o valor exato a ser pago e que teria deixado de descontar as parcelas adimplidas restou afastada pelas informações prestadas pelo Juízo. 3. A razoabilidade do valor estipulado a título de pensão e a eventual dificuldade enfrentada pelo devedor devem ser discutidas nos autos da ação de alimentos e não no âmbito estreito do writ, cujo trâmite não comporta dilação probatória. 4. Recurso a que se nega provimento.»
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