TJRJ - Roubo. Reconhecimento da consumação. Simulação de arma de fogo e emprego de violência. CP, art. 57, «caput».
«Agente que, mediante grave ameaça, consistente em simulação de arma de fogo, e emprego de violência subtraiu dinheiro da vítima. Tentativa - O entendimento desta colenda Câmara, ao qual me curvo apesar de vir decidindo de forma diversa, é no sentido de que não basta a inversão da posse, sendo necessária a posse mansa e desvigiada da coisa. No caso em exame, o agente foi detido logo após o desapossamento pela própria vítima, que saiu em seu encalço, logrando detê-lo. Desta forma, não há de se falar de crime consumado.»
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