TJRJ - Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Partido político. Dízimo partidário. Lei 9.096/1995, art. 31, II. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, I. CF/88, art. 129, III
«I – Tem o Ministério Público legitimidade para postular a suspensão dos descontos partidários realizados nos vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e função de confiança. II – Interesse público, de natureza difusa, pois diretamente relacionado a todos que possam ser atingidos pelos serviços ou atividades prestados pelo Ente Público a que pertençam estes servidores. III – Presença da verossimilhança e do perigo de demora. IV – Os servidores ocupantes de cargos comissionados ou de confiança, por serem demissíveis «ad nutum», se colocam suscetíveis a pressões políticas por parte do Poder Público, a retirar a ideia de espontaneidade na emissão da autorização de desconto. Perspectiva de «fraudes». nas nomeações, a importar em uso inadequado da máquina administrativa para financiar campanhas partidárias, estabelecendo privilégios eleitorais para certas e específicas pessoas, em detrimento do serviço público. V - Atingimento dos princípios da moralidade, impessoalidade, e eficiência. Recurso conhecido, a que se nega provimento.»
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