STJ - Prova ilícita. Telecomunicação. Interceptação telefônica. Sigilo bancário. «Habeas corpus». Tributário. Crimes contra ordem tributária, pendência de lançamento definitivo do crédito tributário quando da autorização de medidas investigatórias. Interceptação telefônica. Busca apreensão. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Nulidade. Inocorrência. Existência de outros delitos autônomos que as autorizaram. Falsidade ideológica e formação de quadrilha. Habeas corpus denegado. Lei 9.296/1996, arts. 2º e 3º. Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º.
«1. Não há ilegalidade na autorização de interceptação telefônica, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal, antes do lançamento do crédito tributário, quando as medidas investigatórias são autorizadas para apuração dos crimes de quadrilha e falsidade ideológica, também imputados ao Paciente, que supostamente se utilizava de intrincado esquema criminoso, com o claro e primordial intento de lesar o Fisco. 2. Inexiste a aventada nulidade processual, tampouco a alegada ausência de elementos indiciários para fundamentar a acusação. As medidas investigatórias atenderam aos pressupostos e fundamentos de cautelaridade e, quando do oferecimento da denúncia, os créditos tributários já tinham sido definitivamente lançados. 3. Habeas Corpus denegado.»
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