TJRJ - Execução penal. Pena. Agravo em execução. Falta ao exame de saúde. Prisão domiciliar. Ampla defesa. Contraditório. Lei 7.209/1984, art. 117. CF/88, art. 5º, LIV.
«Alegação de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pela ausência de prévia oitiva do apenado para justificar sua falta ao exame médico destinado a verificar sua alegação de necessidade de prisão domiciliar. Expedição de mandado de prisão. O ordenamento jurídico determina que antes de ser aplicada medida mais gravosa ao apenado, em observância à jurisdicionalização do processo de execução penal, deve o magistrado facultar ao apenado justificar sua falta, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. No caso, não foi dada a oportunidade de o agravante justificar a ausência no exame médico para verificar a possibilidade de que fosse enquadrado nas hipóteses previstas no Lei 7.209/1984, art. 117 (LEP), a fim de cumprir o restante da pena em seu próprio domicílio. Entretanto, não há que se falar em recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do agravante, posto que nada justifica sua ausência no estabelecimento prisional para dar continuidade ao cumprimento de sua pena. Parcial provimento do recurso.»
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