STJ - Administrativo. Licitação. Obra pública. Exigência de previsão de recursos orçamentários. Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, III.
«1. Trata-se de discussão acerca da interpretação do disposto no Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, III: se há a exigência efetiva da disponibilidade dos recursos nos cofres públicos ou apenas a necessidade da previsão dos recursos orçamentários. 2. Nas razões recursais o recorrente sustenta que o Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, III exige para a legalidade da licitação apenas a previsão de recursos orçamentários, exigência esta que foi plenamente cumprida. 3. O acórdão recorrido, ao se manifestar acerca do ponto ora discutido, decidiu que «inexistindo no erário os recursos para a contratação, violada se acha a regra prevista no Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, III» 4. A Lei 8.666/1993 exige para a realização da licitação a existência de «previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma», ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária. 5. Recurso especial provido.»
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