STJ - «Habeas corpus». Apelação criminal. Excesso de prazo no julgamento. Demora não justificada. Ofensa ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Constrangimento ilegal configurado. CF/88, art. 5º, LXVIII e LXXVIII. CPP, art. 593 e CPP, art. 647.
«1. Consta dos autos que o paciente aguarda há quase 3 (três) anos o julgamento da apelação criminal interposta perante o Tribunal de Justiça, sem que tenha a autoridade apontada como coatora, ao prestar informações, logrado apresentar qualquer justificativa para a demora na apreciação do referido recurso. 2. De ressaltar que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão e encontra-se recolhido provisoriamente desde 3/4/2008, ou seja, já cumpriu mais da metade da pena que lhe fora imposta. 3. Ainda que se reconheça o número elevando de processos que diariamente vem recebendo todos os magistrados deste País, o constrangimento ilegal é evidente e a demora é injustificada. 4. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo no julgamento da apelação, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que possa aguardar o referido julgamento em liberdade.»
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