TJRJ - Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Pagamento por terceiro. Reembolso de despesas médico hospitalares ao cônjuge do segurado. Pagamento condicionado a apresentação de autorização dos herdeiros. Ausência de violação ao princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 305 e CCB/2002, art. 422.
«Do exame dos autos, verifica-se na certidão de óbito, a informação de que o Segurado deixou filhos, ou seja, outros herdeiros, que em tese, podem igualmente ter concorrido para outras despesas médicas. Sendo assim, em que pese a Autora ter apresentado provas de que de que efetuou diretamente o pagamento das despesas descritas na inicial, pelo fato de inexistir autorização do falecido titular, não se pode presumir que não tenham os filhos do Segurado, direito, igualmente, a parte do seguro. A formalidade pretende resguardar o direito de todos que tenham legitimidade para postular o pagamento do seguro.»
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