STJ - Competência. Conflito de competência. Ação penal. EBCT. Correio. Crime de roubo perpetrado contra agência comunitária dos correios, constituída mediante convênio entre a ECT e o Município de São João Batista/SC. Interesse recíproco no serviço prestado, inclusive da empresa pública federal. Dano de pequeno valor. Irrelevância. Perda material e prejuízo ao serviço postal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 157.
«1. Nos crimes praticados em detrimento das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a fixação da competência depende da natureza econômica do serviço prestado. Se explorado diretamente pela empresa pública – na forma de agência própria –, o crime é de competência da Justiça Federal. De outro vértice, se a exploração se dá por particular, mediante contrato de franquia, a competência para o julgamento da infração é da Justiça estadual.
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