STJ - Consignação em pagamento. Banco. Depósito bancário extrajudicial. Ajuizamento ulterior da consignação judicial. Falta de comunicação ao banco depositário. Regime de depósito de caderneta de poupança inaplicável. Mandado de segurança impetrado pelo Banco. Recurso ordinário provido. Segurança concedida. Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 890, § 1º.
«1 - É da responsabilidade do depositante em consignação em pagamento extrajudicial e não da instituição financeira a comprovação, perante o estabelecimento bancário, da propositura de ação de consignação em pagamento em juízo, para que o estabelecimento bancário possa aplicar o regime de depósito em caderneta de poupança incidente sobre os depósitos judiciais, nos termos do Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º e da Resolução BACEN 2814. 2. - Do só fato da expedição de mandado judicial de levantamento da importância depositada não se infere o conhecimento, pela entidade bancária, do ajuizamento da ação de consignação judicial. 3. - Recurso Ordinário provido e segurança concedida.»
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