TST - Sindicato. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Recurso de embargos não regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade. Suplente. Delegado sindical eleito. Conselho de representantes da federação. Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I. CLT, arts. 523, 538, § 4º, 543, § 3º, 894 e 896. CF/88, art. 8º, VIII.
«1 - O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação, ainda que suplente, é detentor da estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, porquanto, não obstante intitulado delegado sindical, difere daquele previsto no CLT, art. 523 e na Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I exatamente porque estes últimos não são eleitos, mas indicados pela direção da entidade sindical.
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