TRT3 - Deficiente físico. Motorista. Mandado de segurança. Inclusão de motoristas na base de cálculo para definição do número de empregados deficientes físicos contratados pela empresa. Impossibilidade. CTB, art. 145 e CTB, art. 147. Lei 8.213/1991, art. 93.
«Da simples leitura dos CTB, art. 145 e CTB, art. 147 é possível se concluir que a atividade de motorista de coletivos não pode ser realizada por pessoas desprovidas de aptidão física e mental, já que se trata de profissão peculiar com exigências legais específicas. Assim, merece ser concedida a segurança requerida para que os motoristas sejam excluídos da base de cálculo da cota de empregados deficientes físicos que as empresas representadas pelo impetrante são obrigadas a contratar.»
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