TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Ajuizamento de ação autônoma objetivando atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços. Impossibilidade. Súmula 331/TST.
«Encontra-se pacificado pelo TST, por sua SDI-I, o entendimento de que há carência do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, quando o empregado ajuíza ação trabalhista autônoma em face do tomador dos serviços terceirizados objetivando a atribuição de responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas reconhecidos em ação anterior, já cobertos pelo manto da coisa julgada material, em que figurou no polo passivo apenas a empresa prestadora dos serviços, real empregadora, pois a responsabilização do tomador dos serviços está condicionada à sua integração no polo passivo da reclamação trabalhista cujo título executivo judicial venha a assegurar ao obreiro a percepção de direitos trabalhistas não satisfeitos a tempo e modo pela empresa prestadora dos serviços.»
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