TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Teoria da perda de uma chance. Danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance autoriza o deferimento de indenização por danos morais e materiais quando a probabilidade de obtenção de um resultado positivo que é esperado pelo lesionado é obstado por ato ilícito praticado pelo agente ofensor. Se o reclamante, ex-empregado da reclamada, tinha como real a chance de manter-se no mercado de trabalho (já que fora admitido por outra empresa que presta serviços para a mesma tomadora), mas a viu perdida em razão do ato ilícito praticado pela reclamada, que não deu baixa no crachá que permitia o acesso às dependências da tomadora, impossibilitando a liberação de novo crachá, mister se faz o deferimento da reparação patrimonial e moral daí decorrente. Com efeito, se a conduta do agente ofensor lesa os direitos da parte, privando-a da oportunidade de obter os benefícios de uma dada situação, essa perda da chance autoriza o deferimento de uma compensação, proporcional ao valor da chance perdida.»
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