TRT3 - Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Demanda envolvendo um único substituído. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. Lei 8.073/1990, art. 3º. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XXV e § 1º e 8º, III.
«Os direitos e interesses individuais assegurados pelo CF/88, art. 8º, III são aqueles que têm origem comum, ou seja, que decorrem da lesão ou ameaça a um direito ou interesse geral que fatalmente atinge uma coletividade de indivíduos integrantes da categoria que se postam na mesma situação de fato. Todavia, percebe-se que a atuação do Sindicato como substituto processual somente se justificaria no caso de tutela coletiva, ou seja, se figurassem , como substituídos, uma pluralidade de trabalhadores. Não é, contudo, o que se verifica nos autos, em que consta como substituído um único trabalhador. Ainda que os direitos homogêneos sejam individualizáveis, é sua origem comum que detém a relevância necessária a autorizar sua tutela coletiva. In casu, o que ocorre é o ajuizamento de ação singular, sem a necessária autorização expressa do trabalhador, o que não pode ser admitido, sob pena de enfraquecimento e desvirtuamento do instituto da substituição processual.»
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