TRT3 - Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária. Lei 8.213/1991, art. 118.
«A garantia do emprego, por motivo de acidente do trabalho, tem como pressuposto o gozo e a cessação do benefício previdenciário auxíliodoença acidentário, ensejando o afastamento do trabalhador por período superior a quinze dias. Logo, não basta que o empregado sofra acidente do trabalho ou apresente doença a este equiparável para adquirir o direito à estabilidade provisória, sendo necessário também que, em decorrência, haja gozo e posterior cessação do auxílio doençaacidentário, visto que o término desse benefício previdenciário é o marco inicial da garantia. Logo, à falta de perfeita adequação da situação à quadra do Lei 8.213/1991, art. 118, não está o autor a merecer a paga de valores indenizatórios daí decorrentes.»
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