TRT3 - Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência. CLT, art. 3º e 442, parágrafo único. Lei 12.690/2012 (Organização e funcionamento das cooperativas de trabalho).
«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa.
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